Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094132
Nº Convencional: JTRL00021946
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
SOCIEDADE IRREGULAR
Nº do Documento: RL199712170094132
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1014.
Sumário: 1. A propriedade e adequação do processo especial de prestação de contas depende, apenas no plano substantivo, da verificação ou existência da obrigação de informação por parte do sócio gerente;
2. Esta obrigação verifica-se mesmo no caso de sociedade comercial irregular (por falta de forma).
3. Enquanto a sociedade irregular não for dissolvida ou liquidada o meio processual de prestação de contas, em juízo é o previsto no artº 1014º do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: