Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010806
Nº Convencional: JTRL00020392
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: RL199003290010806
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SETENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Sumário: I - Se o incumprimento da obrigação é imputável à parte que recebeu o sinal, a sanção indemnizatória, em todos os contratos-promessa, traduz-se na sua restituição em dobro.
II - A existência de sinal impede os contraentes de exigirem qualquer outra indemnização pelo não cumprimento.
III - Sendo o contrato-promessa omisso quanto à data da celebração de escritura do contrato prometido, a obrigação da outorga da escritura não tem prazo certo, pelo que este tem de ser previamente estabelecido.