Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024975 | ||
| Relator: | MENDES LOURO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL199905270015882 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1212 ART1208 ART1224 N2. | ||
| Sumário: | Enquanto na prestação de serviços a tónica está na utilização do trabalho com vista a alcançar um resultado que pode ou não ser alcançado, na empreitada o essencial está no resultado do trabalho, na obtenção da obra. | ||
| Decisão Texto Integral: |