Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035582
Nº Convencional: JTRL00021200
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199012200035582
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1410 ART1411 N1.
Sumário: - Sempre que no inventário o Juiz é chamado a autenticar o deliberado pelos interessados, sem oposição de quem quer que seja, deverá reputar-se o processo gracioso, aplicando-se as regras dos processos de jurisdição voluntária; não estando o Tribunal sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna.