Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021200 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012200035582 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1410 ART1411 N1. | ||
| Sumário: | - Sempre que no inventário o Juiz é chamado a autenticar o deliberado pelos interessados, sem oposição de quem quer que seja, deverá reputar-se o processo gracioso, aplicando-se as regras dos processos de jurisdição voluntária; não estando o Tribunal sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna. | ||