Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010269 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ADMISSIBILIDADE RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202040046431 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART654 ART668 N1 D ART678 N1. | ||
| Sumário: | Estando o recurso delimitado à condenação em 5 Ucs. por litigância de má fé, na conformidade do art. 678 n. 1, CPC, não é admissivel conhecer-se do objecto do recurso. | ||