Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046431
Nº Convencional: JTRL00010269
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: RECURSO
ÂMBITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199202040046431
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART654 ART668 N1 D ART678 N1.
Sumário: Estando o recurso delimitado à condenação em 5 Ucs. por litigância de má fé, na conformidade do art. 678 n. 1, CPC, não é admissivel conhecer-se do objecto do recurso.