Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013356
Nº Convencional: JTRL00005109
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199602020013356
Data do Acordão: 02/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAMILIA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4683/942
Data: 06/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 ART1906 ART1907 ART1911 ART1912 ART1918.
OTM78 ART180.
Sumário: - A regulação do exercício do poder paternal deve ser decidida de harmonia com o interesse do menor.
- O interesse do menor envolve uma realidade que não
é imutável, que evolui à medida da mudança das concepções prevalentes na sociedade.
- O superior interesse do menor pode impor que seja confiado à guarda de terceira pessoa, nomeadamente dos avós, se os pais não dispuserem de condições para o exercício de tal poder.