Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005109 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602020013356 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAMILIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4683/942 | ||
| Data: | 06/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 ART1906 ART1907 ART1911 ART1912 ART1918. OTM78 ART180. | ||
| Sumário: | - A regulação do exercício do poder paternal deve ser decidida de harmonia com o interesse do menor. - O interesse do menor envolve uma realidade que não é imutável, que evolui à medida da mudança das concepções prevalentes na sociedade. - O superior interesse do menor pode impor que seja confiado à guarda de terceira pessoa, nomeadamente dos avós, se os pais não dispuserem de condições para o exercício de tal poder. | ||