Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050976
Nº Convencional: JTRL00008870
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO Á VISTA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199212170050976
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG419
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4730/92
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART70 ART75 N3 ART76 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/07/09 IN REVISTA N3929/90.
AC RL DE 1991/11/19 IN APELAÇÃO N4496/91-1.
Sumário: Sendo uma livrança omissa quanto à data do seu vencimento considera-se como livrança à vista, pagável à sua apresentação só se contando a partir desta o prazo de prescrição de três anos aludido no artigo 70 da
Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.