Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008870 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PAGAMENTO Á VISTA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170050976 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG419 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4730/92 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART34 ART70 ART75 N3 ART76 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/07/09 IN REVISTA N3929/90. AC RL DE 1991/11/19 IN APELAÇÃO N4496/91-1. | ||
| Sumário: | Sendo uma livrança omissa quanto à data do seu vencimento considera-se como livrança à vista, pagável à sua apresentação só se contando a partir desta o prazo de prescrição de três anos aludido no artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. | ||