Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019212
Nº Convencional: JTRL00023586
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO
Nº do Documento: RL199906170019212
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 ART808.
Sumário: I - Revela, objectivamente, perda de interesse na prestação da ré, a saída de casa desta da autora, sua tia, idosa e doente, que nela se acolhera mediante um contrato inominado pelo qual a ré se obrigava a prestar-lhe alojamento, alimentação e assistência atém ao fim da vida da autora, contra a entrega, por esta, de todas as suas economias, desde que a autora se ausentou para casa de outra familiar por em casa da ré ter sido instalada num anexo e sem assistência.
II - É inexigível em tal situação, para obter a resolução daquele contrato, e a restituição da quantia entregue, o envio de uma carta admonitória em que a autora fixasse à ré um prazo para esta passar a tratá-la prestando-lhe assistência e carinho.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: