Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023586 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199906170019212 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 ART808. | ||
| Sumário: | I - Revela, objectivamente, perda de interesse na prestação da ré, a saída de casa desta da autora, sua tia, idosa e doente, que nela se acolhera mediante um contrato inominado pelo qual a ré se obrigava a prestar-lhe alojamento, alimentação e assistência atém ao fim da vida da autora, contra a entrega, por esta, de todas as suas economias, desde que a autora se ausentou para casa de outra familiar por em casa da ré ter sido instalada num anexo e sem assistência. II - É inexigível em tal situação, para obter a resolução daquele contrato, e a restituição da quantia entregue, o envio de uma carta admonitória em que a autora fixasse à ré um prazo para esta passar a tratá-la prestando-lhe assistência e carinho. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |