Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337083
Nº Convencional: JTRL00002525
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: ORGÃO AUTÁRQUICO
DESOBEDIÊNCIA
ASSENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199502080337083
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST89 ART114 N1 ART115 N5.
CPP87 ART311 ART312 ART313 ART437 ART445 ART447 N2.
CP82 ART388 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART59 ART74.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN DR N72 IS DE 1993/03/26.
AC STJ DE 1993/11/10 IN DR N294 IS DE 1993/12/18.
Sumário: I - Os acórdãos do STJ, proferidos em vista da uniformização da jurisprudência, não padecem de inconstitucionalidade por violaçãodo art. 115 n. 1, da CRP, por não revestirem uma função normativa, de obediência genérica, antes se dirigindo, especificamente, aos Tribunais.
II - O crime de desobediência é de natureza permanente, persistindo o ilícito até acatamento da ordem cuja inobservância àquele conduz.
III - Comete o crime de desobediência quem não acata uma ordem dimanada de Presidente da Câmara ou de quem nele delegou em vista de retirada de materiais e obras ilegais de construção.