Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065132
Nº Convencional: JTRL00003930
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CONDUTA NEGLIGENTE
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RL199301210065132
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO V4 PAG553.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART655 N1 ART664 ART712 N1 A B C.
CE54 ART10.
Sumário: I - Não é possível indicar as respostas aos quesitos se não constam do processo todos os elementos de prova que as fundamentaram (al.a) do n. 1 do artigo 712 do CPC);
II - Se, no decurso de uma ultrapassagem, o condutor travou bruscamente, perdendo o domínio do veículo, numa via de piso seco e em bom estado, o mesmo condutor se não infringiu o n. 2 do artigo 10 do C. Estrada, revelou, pelo menos, imperícia e inconsideração.