Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003930 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CONDUTA NEGLIGENTE MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199301210065132 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO V4 PAG553. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART655 N1 ART664 ART712 N1 A B C. CE54 ART10. | ||
| Sumário: | I - Não é possível indicar as respostas aos quesitos se não constam do processo todos os elementos de prova que as fundamentaram (al.a) do n. 1 do artigo 712 do CPC); II - Se, no decurso de uma ultrapassagem, o condutor travou bruscamente, perdendo o domínio do veículo, numa via de piso seco e em bom estado, o mesmo condutor se não infringiu o n. 2 do artigo 10 do C. Estrada, revelou, pelo menos, imperícia e inconsideração. | ||