Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003504
Nº Convencional: JTRL00007789
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SANÇÃO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199703050003504
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART716.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/01/01 IN BMJ N223 PAG285.
AC RC DE 1983/01/13 IN CJ ANO1983 T1 PAG76.
AC STJ DE 1989/02/10 IN AD N328 PAG574.
Sumário: I - Ainda que a actuação da trabalhadora seja culposa e grave, não haverá justa causa de despedimentos se for possível aplicar uma sanção menos grave, sendo relevante, neste caso, a circunstância de a trabalhadora ter mais de trinta anos de serviço, sem passado disciplinar.
II - No caso sub judice, a culpa da Autora apresenta relevantes circunstâncias atenuantes de, da actuação daquela, não resultarem prejuízos sérios para a entidade patronal, nem esta ter demonstrado a impossibilidade de manutenção do vínculo laboral, devido à apontada conduta da Autora, sendo certo que esta prestou à Ré cerca de
33 anos de serviço sem cometer qualquer infracção disciplinar.
III - Não pode, pois, in casu, concluir-se pela existência de justa causa de despedimento, tal como vem definida no artigo 9 da LCCT 89, pelo que na sentença recorrida houve correcta interpretação e aplicação do Direito à matéria de facto.