Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028111 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO CERTIDÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200009260066051 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART383 ART387. | ||
| Sumário: | Embora o título de crédito não seja em princípio, substituível por uma cópia, mesmo que dotada de força probatória original, por só nele se incorporar a obrigação cambiária, tal não deverá chegar ao ponto de não se admitir uma execução fundada em título de crédito não disponível porque incluído noutro processo, desde que tal seja certificado por cópia que o substitua para o efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |