Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026698 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL200005030044022 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART324 A ART476. | ||
| Sumário: | Proposta uma acção e uma vez esta contestada, considerando o tribunal que a petição inicial é inepta e, por isso, tendo-a "indeferido liminarmente", deve reconhecer-se ao réu contestante legitimidade para recorrer dessa mesma decisão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |