Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014259 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401130061116 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/81-2 | ||
| Data: | 12/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. AC RL DE 1969/07/02 IN JR ANOXV. | ||
| Sumário: | I - A expressão "questões que deva apreciar", cuja omissão integra a nulidade da alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, não abarca as alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. II - Assim não comete tal nulidade a sentença que não trate explicitamente considerações, argumentos, juízos de valor alegados pela parte. | ||