Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061116
Nº Convencional: JTRL00014259
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÓRDÃO
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199401130061116
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 82/81-2
Data: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ACLARADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
AC RL DE 1969/07/02 IN JR ANOXV.
Sumário: I - A expressão "questões que deva apreciar", cuja omissão integra a nulidade da alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, não abarca as alegações das partes no tocante
à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
II - Assim não comete tal nulidade a sentença que não trate explicitamente considerações, argumentos, juízos de valor alegados pela parte.