Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003766
Nº Convencional: JTRL00027894
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199702060003766
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: I - Para que se verifique o fundamento previsto na alínea h) do nº1 do artigo 64 do RAU o senhorio terá apenas de provar que o arrendatário conservou o estabelecimento encerrado por mais de um ano, tendo deixado de constituir requisito legal que o encerramento se prolongue por mais de um ano consecutivamente tal como se previa, antes no artigo 1093 nº1, alínea h) do CCIV.
II - Assim, aberturas esporádicas do estabelecimento não são relevantes para a improcedência de tal faculdade de resolução do contrato.
Decisão Texto Integral: