Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024063 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO À IMAGEM FOTOGRAFIA ILÍCITA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL197710190012348 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG1015 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART79. | ||
| Sumário: | I - A fotografia de um menor, tirada no páteo de colégio, em dia festivo e com a presença de muitas pessoas, não carece de consentimento para ser reproduzida em cartazes. II - A reprodução feita nos seus cartazes, pelo Partido Comunista, de uma dessas fotografias não ofende o direito à imagem, por se tratar de facto que decorreu publicamente - art. 79, n. 2 do C. Civil. III - Para a atribuição de indemnização por danos não patrimoniais é necessário que estes tenham gravidade e, assim, mereçam a tutela do direito - n. 1, do art. 496 do C. Civil. | ||