Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012348
Nº Convencional: JTRL00024063
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO À IMAGEM
FOTOGRAFIA ILÍCITA
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL197710190012348
Data do Acordão: 10/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG1015
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART79.
Sumário: I - A fotografia de um menor, tirada no páteo de colégio, em dia festivo e com a presença de muitas pessoas, não carece de consentimento para ser reproduzida em cartazes.
II - A reprodução feita nos seus cartazes, pelo Partido Comunista, de uma dessas fotografias não ofende o direito à imagem, por se tratar de facto que decorreu publicamente - art. 79, n. 2 do C. Civil.
III - Para a atribuição de indemnização por danos não patrimoniais é necessário que estes tenham gravidade e, assim, mereçam a tutela do direito - n. 1, do art. 496 do C. Civil.