Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005824 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES ESCRITAS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070308603 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 ART411 N3. CPC67 ART145 N3 N5. | ||
| Sumário: | I - O processo foi instaurado depois de 1 de Janeiro de 1988, pelo que obedece à tramitação do Código de Processo Penal aprovado pelo art. 1 do DL 78/87, de 17 de Fevereiro, - daí que, só por lapso, haja sido tramitado conforme o CPP29. II - Aqui, o facto tem relevância jurídico-processual porque as alegações foram apresentadas fora de prazo, com invocação expressa do disposto no art. 145, n. 5, do CPC. Supõe-se, porém, pacífica a doutrina de que, na vigência do CPP87, só podem ser praticados, fora do prazo fixado por lei, os actos em que se prove justo impedimento, alegado e decidido mediante contraditório (art. 107 CPP87). | ||