Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0308603
Nº Convencional: JTRL00005824
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
PRAZO
Nº do Documento: RL199307070308603
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 ART411 N3.
CPC67 ART145 N3 N5.
Sumário: I - O processo foi instaurado depois de 1 de Janeiro de 1988, pelo que obedece à tramitação do Código de Processo Penal aprovado pelo art. 1 do DL 78/87, de 17 de Fevereiro, - daí que, só por lapso, haja sido tramitado conforme o CPP29.
II - Aqui, o facto tem relevância jurídico-processual porque as alegações foram apresentadas fora de prazo, com invocação expressa do disposto no art. 145, n. 5, do CPC. Supõe-se, porém, pacífica a doutrina de que, na vigência do CPP87, só podem ser praticados, fora do prazo fixado por lei, os actos em que se prove justo impedimento, alegado e decidido mediante contraditório (art. 107 CPP87).