Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033366
Nº Convencional: JTRL00014131
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: MENORES
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PENSÃO
FIXAÇÃO DA PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
INFLAÇÃO
TAXA
FILHO ILEGÍTIMO
Nº do Documento: RL199110170033366
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: EDUARDO DOS SANTOS IN DTO DA FAMÍLIA 1985 PAG556-558.
VAZ SERRA IN BMJ N108 PAG138.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART1879 ART2003 - ART2005.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/04/28 IN CJ ANOXII T2 PAG161.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG308.
AC RP DE 1987/11/03 IN CJ ANOXII T5 PAG185.
Sumário: I - A medida dos alimentos devidos pelos pais aos filhos decorrente do poder paternal é maior, não se compadecendo com as limitações dos alimentos propriamente ditos.
II - Na actualização de tais alimentos segundo as taxas inflação estas não se somam, não são julgadas em conjunto ou globalmente.
Cada uma delas aplica-se antes, sucessivamente, sobre o apuramento da taxa imediatamente anterior, que tiver sido encontrada.
III - Na fixação dos alimentos devidos aos menores é irrelevante que um dos filhos se "fruto" do casamento da mãe daquele com o pai obrigado aos alimentos e outro (ou outros) seja "fruto" duma união não legalizada entre o mesmo pai e a mãe deste menor.