Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068706
Nº Convencional: JTRL00020100
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199406230068706
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG408.
Sumário: I - Não obedece ao disposto no n. 1 do art. 511 do
CPC a alínea da especificação em que o juiz se limita a declarar que dá como reproduzido determinado documento.
II - Viola as regras da boa-fé a invocação de alteração de circunstâncias em que se teria baseado a vontade de contratar, feita por quem nesse momento já se encontra em mora ou por quem só recorre a essa invocação quando é accionado para cumprir e não logo que tal alteração se tiver verificado, designadamente através da competente acção.