Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020100 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199406230068706 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG408. | ||
| Sumário: | I - Não obedece ao disposto no n. 1 do art. 511 do CPC a alínea da especificação em que o juiz se limita a declarar que dá como reproduzido determinado documento. II - Viola as regras da boa-fé a invocação de alteração de circunstâncias em que se teria baseado a vontade de contratar, feita por quem nesse momento já se encontra em mora ou por quem só recorre a essa invocação quando é accionado para cumprir e não logo que tal alteração se tiver verificado, designadamente através da competente acção. | ||