Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053571
Nº Convencional: JTRL00000427
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
CALCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199203240053571
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6271/88
Data: 04/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N2 N3 ART2003 N1 ART2004 N1 N2 ART2009 N1 A ART2019.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428.
Sumário: I - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista na medida do possivel, o nivel de vida usufruido pelo casal, antes da separação.
II - Havendo colisão entre os direitos do alimentando e a situação patrimonial do devedor dos alimentos devem os titulares ceder na medida do necessario para que todos produzam igualmente o seu efeito, sendo certo que não se deve exigir ao obrigado que para prestar alimentos ponha em perigo a sua propria manutenção de acordo com a sua condição.