Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000427 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MONTANTE DA PENSÃO CALCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240053571 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6271/88 | ||
| Data: | 04/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 N2 N3 ART2003 N1 ART2004 N1 N2 ART2009 N1 A ART2019. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista na medida do possivel, o nivel de vida usufruido pelo casal, antes da separação. II - Havendo colisão entre os direitos do alimentando e a situação patrimonial do devedor dos alimentos devem os titulares ceder na medida do necessario para que todos produzam igualmente o seu efeito, sendo certo que não se deve exigir ao obrigado que para prestar alimentos ponha em perigo a sua propria manutenção de acordo com a sua condição. | ||