Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039843 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PENHORA CONTA BANCÁRIA DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200111060081027 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 A ART861 A N6. DL375-A DE 1999/09/20. | ||
| Sumário: | I - A alteração normativa introduzida ao nº 6 do artigo 861º - A do C.P. Civil, estabeleceu um dever de cooperação com o Banco de Portugal na averiguação, como diligência prévia, ao decretamento da penhora de contas ou depósitos bancários. II - Este dever de cooperação depende, todavia, da alegação por banda do Exequente das dificuldades concretas na identificação das contas, ou que, pelo menos, tal dificuldade ressalte dos elementos constantes dos autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |