Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081027
Nº Convencional: JTRL00039843
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PENHORA
CONTA BANCÁRIA
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
Nº do Documento: RL200111060081027
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 A ART861 A N6. DL375-A DE 1999/09/20.
Sumário: I - A alteração normativa introduzida ao nº 6 do artigo 861º - A do C.P. Civil, estabeleceu um dever de cooperação com o Banco de Portugal na averiguação, como diligência prévia, ao decretamento da penhora de contas ou depósitos bancários.
II - Este dever de cooperação depende, todavia, da alegação por banda do Exequente das dificuldades concretas na identificação das contas, ou que, pelo menos, tal dificuldade ressalte dos elementos constantes dos autos.
Decisão Texto Integral: