Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014016 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311180058726 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4895/931 | ||
| Data: | 01/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. | ||
| Sumário: | Sendo manifesto que a parte pretende com o requerimento em que insiste se conheça daquilo que já foi conhecido e decidido pelo Presidente do S.T.J., em incidente de reclamação, que o processo baixe à primeira instância para cumprimento do já julgado, deverá ordenar-se que o respectivo incidente se processe em separado. | ||