Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004409 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUS VARIANDI CATEGORIA PROFISSIONAL JUROS DE MORA SALÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199502080095914 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 325/90-3 | ||
| Data: | 11/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22 N2. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC7862 DE 1992/09/23. AC STJ DE 1990/03/30 IN AD N346 PAG1291. AC STJ DE 1990/06/27 IN AD N348 PAG1614. AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N349 PAG117. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal pode encarregar o trabalhador de serviços não compreendidos na sua categoria profissional desde que se verifiquem os seguintes requisitos: a) Não haver cláusula contratual, inicial ou subsequente, em contrário; b) Que o interesse da entidade patronal (aferido pelas necessidades da empresa, designadamente, pelos de uma melhor utilização do trabalho) reclame a mudança de funções; c) Não haver diminuição na retribuição ainda que à nova função corresponda categoria inferior; d) Haver aumento na retribuição se a nova função o exigir; e) Que não se opere uma modificação substancial da posição do trabalhador, isto é, que este não seja colocado numa situação hierárquica injustamente penosa; II - Age legitimamente a empresa (TAP - Transportes Aéreos Portugueses, EP) que iniciou um projecto organizativo em fase experimental ou de ensaio, e, no âmbito desse projecto experimental, encarregou o Autor - que era Operador de Tráfego - do exercício, durante cerca de seis meses, das funções superiores de "Load Supervisor" ou Chefe de Secção (supervisor sénior) do Terminal de Carga, auferindo a remuneração correspondente - tendo o trabalhador sido previamente informado da precaridade ou transitoriedade dessa situação. | ||