Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049562
Nº Convencional: JTRL00003601
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
MERA DETENÇÃO
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RL199201230049562
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART1251 ART1253 ART1265 ART1287 ART1295 ART1296 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/10/02 IN CJ ANOIV T4 PAG1273.
AC RP DE 1979/01/11 IN CJ ANOIV T1 PAG255.
Sumário: I - Para que a posse precária ou mera detenção se transforme em posse em sentido estrito, é necessário que haja uma inversão do título de posse.
II - Quem invoca um subarrendamento está a reconhecer que
é um mero detentor, a quem falta a intenção de possuir em nome e interesse próprio, com a convicção de exercer um direito próprio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: