Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00003601 | ||
Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
Descritores: | USUCAPIÃO POSSE MERA DETENÇÃO INVERSÃO DE TÍTULO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199201230049562 | ||
Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART1251 ART1253 ART1265 ART1287 ART1295 ART1296 ART1311. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/10/02 IN CJ ANOIV T4 PAG1273. AC RP DE 1979/01/11 IN CJ ANOIV T1 PAG255. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Para que a posse precária ou mera detenção se transforme em posse em sentido estrito, é necessário que haja uma inversão do título de posse. II - Quem invoca um subarrendamento está a reconhecer que é um mero detentor, a quem falta a intenção de possuir em nome e interesse próprio, com a convicção de exercer um direito próprio. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
![]() | ![]() |
Decisão Texto Integral: |