Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024109 | ||
| Relator: | ALVES BRANCO | ||
| Descritores: | ESTUPRO INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS LIMITES DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL197802150018472 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL 1958 V3 PAG58. VAZ SERRA IN RLJ ANO97 PAG161. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART674. CCIV66 ART1853. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de investigação de paternidade a verdade material não pode ficar à mercê da insuficiência dos elementos colhidos pelo Ministério Público. II - Daí que a acção oficiosa não obste à instauração de nova acção, ainda que fundada nos mesmos factos. III - A improcedência da mesma acção oficiosa não obsta também a que em processo penal o pretenso pai venha a ser condenado pelo crime de estupro e declarado autor da gravidez de que nasceu o menor por que se processou a acção oficiosa julgada improcedente. | ||