Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018472
Nº Convencional: JTRL00024109
Relator: ALVES BRANCO
Descritores: ESTUPRO
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RL197802150018472
Data do Acordão: 02/15/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL 1958 V3 PAG58.
VAZ SERRA IN RLJ ANO97 PAG161.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART674.
CCIV66 ART1853.
Sumário: I - Em matéria de investigação de paternidade a verdade material não pode ficar à mercê da insuficiência dos elementos colhidos pelo Ministério Público.
II - Daí que a acção oficiosa não obste à instauração de nova acção, ainda que fundada nos mesmos factos.
III - A improcedência da mesma acção oficiosa não obsta também a que em processo penal o pretenso pai venha a ser condenado pelo crime de estupro e declarado autor da gravidez de que nasceu o menor por que se processou a acção oficiosa julgada improcedente.