Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051596
Nº Convencional: JTRL00009250
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199305060051596
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1265.
Sumário: Para que se considere integrada a figura prevista no art.
1265 do Código Civil - Inversão do Título de Posse - não basta alegar que se está na posse pública, pacífica e contínua, havendo antes que traduzir estes conceitos em factos dado o disposto no art. 1258 do mesmo código.