Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009250 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | POSSE INVERSÃO DE TÍTULO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305060051596 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1265. | ||
| Sumário: | Para que se considere integrada a figura prevista no art. 1265 do Código Civil - Inversão do Título de Posse - não basta alegar que se está na posse pública, pacífica e contínua, havendo antes que traduzir estes conceitos em factos dado o disposto no art. 1258 do mesmo código. | ||