Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019702 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CONCURSO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199005150006695 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | A pena aplicada em decisão já transitada não está em relação de concurso mas sim em relação de sucessão com outras não transitadas. | ||