Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006695
Nº Convencional: JTRL00019702
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CONCURSO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199005150006695
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
Sumário: A pena aplicada em decisão já transitada não está em relação de concurso mas sim em relação de sucessão com outras não transitadas.