Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042531
Nº Convencional: JTRL00013515
Relator: HUGO BARATA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
VALOR DA CAUSA
CONTA DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199105210042531
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART308 N1 ART311 N1 ART314 N4 ART315 N1 ART317 ART318.
CCJ62 ART8 ART12.
Sumário: I - O momento da fixação do valor tributário reporta-se
à data de iniciação da acção.
II - No âmbito do CPC de 1939 decidiu-se que "... o valor real de um prédio prevalece sobre o valor matricial ..." (BMJ n. 95, pag. 198), perspectiva que se amolda ao vigente preceituado nas correspondentes normas jurídicas.
III - O valor da acção de reivindicação é o valor da coisa reivindicada: artigo 311 n. 1, CPC (BMJ n. 262 pag. 191).