Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047954 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200302060095218 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 ART1279. CPC95 ART393. | ||
| Sumário: | I - Violência, para o efeito dos arts. 1279º do Cód. Civil e do 393º do Cód. de Proc. Civil, define-se como o constrangimento exercido sobre uma pessoa para a obrigar a fazer ou deixar de fazer um acto qualquer. II - Provado que uma pessoa não está presente quando mudam a fechadura da porta de acesso ao local que lhe foi arrendado, sem o seu conhecimento ou autorização, não pode dizer-se que ela esteja a ser constrangida ou ameaçada fisicamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |