Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095218
Nº Convencional: JTRL00047954
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL200302060095218
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 ART1279. CPC95 ART393.
Sumário: I - Violência, para o efeito dos arts. 1279º do Cód. Civil e do 393º do Cód. de Proc. Civil, define-se como o constrangimento exercido sobre uma pessoa para a obrigar a fazer ou deixar de fazer um acto qualquer.
II - Provado que uma pessoa não está presente quando mudam a fechadura da porta de acesso ao local que lhe foi arrendado, sem o seu conhecimento ou autorização, não pode dizer-se que ela esteja a ser constrangida ou ameaçada fisicamente.
Decisão Texto Integral: