Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031035
Nº Convencional: JTRL00007607
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
NULIDADE
BURLA
MEIO INSIDIOSO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: RL200007110031035
Data do Acordão: 07/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP82 ART313 ART314.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N13 DE 1997 IN DR I-S-A DE 1997/06/18.
Sumário: I - Comprovando-se que a entrega de um cheque ocorre estando ele incompleto, sem data, e inexistindo acordo de preenchimento, não se verifica crime de emissão de cheque sem provisão.
A nulidade do título, inserido ademais em conta cancelada, afasta a ocorrência de tal crime.
II - Um dos elementos típicos do crime de burla é a idoneidade do meio enganador, aferido tendo em conta o concreto burlado, e a sua aptidão de persuadir a generalidade das pessoas, excluído o caso de o ofendido ser manifestamente diminuído, o que desde logo se exclui no caso, por se tratar de um comerciante médio.
Decisão Texto Integral: