Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014927 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199802100004645 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/07/11 IN BMJ N219 PAG182. AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N219 PAG221. | ||
| Sumário: | I - A interposição de um recurso, embora sem fundamento, não constitui dolo, porque a incerteza da lei e a dificuldade de apurar os factos e de os interpretar podem levar as consciências mais honestas a afirmarem um direito que não possuem. II - A insistência no recurso em posição que se afigura sem elevado grau de solidez, não basta para caracterizar a litigação de má-fé, só justificando a condenação como litigante de má-fé a lide essencialmente dolosa ou gravemente negligente e não a meramente temerária ou ousada. | ||