Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025942
Nº Convencional: JTRL00042236
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
CONTRATO DE ARMAZENAGEM
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RL200106280025942
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG.125. MENEZES CORDEIRO E CASTRO FRAGA IN NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO 55.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
*478, -
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6. CCIV66 ART12 N2 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/14 IN CJ 94 T V PAG 47.
Sumário: À luz do art. 5º, nº 2, e) e do art. 6º, RAU, o arrendamento de um armazém está fora do âmbito dos arrendamentos vinculísticos, podendo, assim, ser livremente denunciado, nos termos gerais dos arts. 1051º, a), 1055º, CC.
A tal não obsta o facto de o contrato ser anterior à data da entrada em vigor do RAU (15/11/90), pois a nova lei dispôe directamente sobre o conteúdo da relação locativa, independentemente do contrato que lhe deu origem, nos termos do art. 12º, nº2, 2ª parte, CC.
À mesma conclusão se chega considerando que a citada alínea e) do art. 5º, RAU, tendo natureza interpretativa, é de aplicação retroactiva, em conformidade com o disposto no art. 13º CC.
Decisão Texto Integral: