Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042236 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO CONTRATO DE ARMAZENAGEM SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200106280025942 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG.125. MENEZES CORDEIRO E CASTRO FRAGA IN NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO 55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. *478, - | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6. CCIV66 ART12 N2 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/14 IN CJ 94 T V PAG 47. | ||
| Sumário: | À luz do art. 5º, nº 2, e) e do art. 6º, RAU, o arrendamento de um armazém está fora do âmbito dos arrendamentos vinculísticos, podendo, assim, ser livremente denunciado, nos termos gerais dos arts. 1051º, a), 1055º, CC. A tal não obsta o facto de o contrato ser anterior à data da entrada em vigor do RAU (15/11/90), pois a nova lei dispôe directamente sobre o conteúdo da relação locativa, independentemente do contrato que lhe deu origem, nos termos do art. 12º, nº2, 2ª parte, CC. À mesma conclusão se chega considerando que a citada alínea e) do art. 5º, RAU, tendo natureza interpretativa, é de aplicação retroactiva, em conformidade com o disposto no art. 13º CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |