Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050456
Nº Convencional: JTRL00008768
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PEDIDO
ACTUALIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RL199212170050456
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART690 N1 ART668 N1 D ART715.
CCIV66 ART342 N1 ART551 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 PAG152.
AC RL DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG588.
Sumário: I - Embora declarada nula a sentença, a relação tem de conhecer do objecto da apelação;
II - A actualização do pedido reporta-se ao período de tempo que decorrer até à data da probação de sentença em 1. instancia;
III - Os índices de inflação aplicam-se, cada um de per si, sobre o apuramento emergente da taxa anterior, não se somando.