Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008768 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | PEDIDO ACTUALIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170050456 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART690 N1 ART668 N1 D ART715. CCIV66 ART342 N1 ART551 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 PAG152. AC RL DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG588. | ||
| Sumário: | I - Embora declarada nula a sentença, a relação tem de conhecer do objecto da apelação; II - A actualização do pedido reporta-se ao período de tempo que decorrer até à data da probação de sentença em 1. instancia; III - Os índices de inflação aplicam-se, cada um de per si, sobre o apuramento emergente da taxa anterior, não se somando. | ||