Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020419 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO FOLHA DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199002150008886 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. | ||
| Sumário: | Constando de cláusula do contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho que o pessoal seguro é o que estiver ao serviço do segurado na unidade indicada no contrato, conforme folhas de salários a enviar à seguradora (...), esta só é responsável pelos acidentes sofridos pelos trabalhadores incluídos na folha aquando do acidente. | ||