Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008886
Nº Convencional: JTRL00020419
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
FOLHA DE FÉRIAS
Nº do Documento: RL199002150008886
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Sumário: Constando de cláusula do contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho que o pessoal seguro é o que estiver ao serviço do segurado na unidade indicada no contrato, conforme folhas de salários a enviar à seguradora (...), esta só é responsável pelos acidentes sofridos pelos trabalhadores incluídos na folha aquando do acidente.