Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028529
Nº Convencional: JTRL00042548
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL200206060028529
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 ART292. CPP98 ART500. DL 48/95 DE 1995/03/15. L 77/01 DE 2001/07/13.
Sumário: A agente de crime de condução sob o efeito do álcool (com 3,62 g/l de álcool no sangue), não primário, é adequada a pena acessória de proibição de conduzir por nove meses.
Decisão Texto Integral: