Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042548 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA MEDIDA DE PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL200206060028529 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 ART292. CPP98 ART500. DL 48/95 DE 1995/03/15. L 77/01 DE 2001/07/13. | ||
| Sumário: | A agente de crime de condução sob o efeito do álcool (com 3,62 g/l de álcool no sangue), não primário, é adequada a pena acessória de proibição de conduzir por nove meses. | ||
| Decisão Texto Integral: |