Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067024
Nº Convencional: JTRL00004280
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: DESPEDIMENTO
ÓNUNS DA PROVA
Nº do Documento: RL199102060067024
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
CCIV66 ART342 ART346.
Sumário: I - Instaurada acção emergente de contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em despedimento nulo, compete- -lhe provar o despedimento.
II - Apurando-se apenas que o trabalhador, quando se apresentou na empresa, após um período de baixa, foi impedido de trabalhar pelo encarregado-geral (que não representava a empresa) enquanto não apresentasse uma "justificação", não se prova a existência do despedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: