Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004280 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ÓNUNS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102060067024 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. CCIV66 ART342 ART346. | ||
| Sumário: | I - Instaurada acção emergente de contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em despedimento nulo, compete- -lhe provar o despedimento. II - Apurando-se apenas que o trabalhador, quando se apresentou na empresa, após um período de baixa, foi impedido de trabalhar pelo encarregado-geral (que não representava a empresa) enquanto não apresentasse uma "justificação", não se prova a existência do despedimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |