Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009111 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199301210042306 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5217/903 | ||
| Data: | 06/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART295 N1 ART382 N1 D ART383. | ||
| Sumário: | Instaurada providência cautelar de restituição provisória de posse por mais de um requerente, se fôr decidido ordenar a restituição apenas quanto a um deles, caso este desista do pedido na acção principal, porque se extingue o direito que se pretendia tutelar, deve ser ordenado o levantamento da aludida providência. | ||