Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002968 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100054491 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DTO FAMÍLIA PAG406. M T SOUSA IN O REG JURÍD DO DIV PAG40. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART1672 ART1675 ART1779 N1. CPC67 ART659 ART664. | ||
| Sumário: | I - O marido que saiu de casa há dois anos por motivo de a mulher ter adoecido, tendo hemorragias, não podendo por isso, ter relações sexuais - não voltando os cônjuges a manter o convívio conjugal - viola o dever de coabitação por sua culpa exclusiva, agravada pela circunstância de a saída do lar ter sido motivada pela doença da esposa; II - Mesmo na presunção judicial, o Juiz, ao afirmar um facto desconhecido, deve de partir sempre de um facto conhecido (artigo 349 CC). | ||