Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054491
Nº Convencional: JTRL00002968
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199203100054491
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DTO FAMÍLIA PAG406.
M T SOUSA IN O REG JURÍD DO DIV PAG40.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART1672 ART1675 ART1779 N1.
CPC67 ART659 ART664.
Sumário: I - O marido que saiu de casa há dois anos por motivo de a mulher ter adoecido, tendo hemorragias, não podendo por isso, ter relações sexuais - não voltando os cônjuges a manter o convívio conjugal - viola o dever de coabitação por sua culpa exclusiva, agravada pela circunstância de a saída do lar ter sido motivada pela doença da esposa;
II - Mesmo na presunção judicial, o Juiz, ao afirmar um facto desconhecido, deve de partir sempre de um facto conhecido (artigo 349 CC).