Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031076
Nº Convencional: JTRL00014247
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199110030031076
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG863
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/75 DE 1975/12/29 ART24 N2.
Sumário: A expressão "voltará a correr de novo" utilizada no n. 2 do art. 24 do DL 387-B/75 (apoio judiciário), reportada à contagem do prazo que estava suspenso, equivale à usada no n. 2 do art. 4 do antigo Regulamento da Assistência Judiciária, isto é, o prazo "conta-se de novo, por inteiro", não se computando o prazo anteriormente decorrido.