Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014247 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110030031076 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG863 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/75 DE 1975/12/29 ART24 N2. | ||
| Sumário: | A expressão "voltará a correr de novo" utilizada no n. 2 do art. 24 do DL 387-B/75 (apoio judiciário), reportada à contagem do prazo que estava suspenso, equivale à usada no n. 2 do art. 4 do antigo Regulamento da Assistência Judiciária, isto é, o prazo "conta-se de novo, por inteiro", não se computando o prazo anteriormente decorrido. | ||