Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00006508 | ||
Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
Descritores: | BANCÁRIO RETORNADO | ||
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Nº do Documento: | RL199112180073904 | ||
Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG177 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB. | ||
Legislação Nacional: | CCT DE 1978 SECTOR BANCÁRIO. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/24 IN AD N347 PAG1435. AC STJ DE 1987/03/20 IN AD N310 PAG1357. | ||
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Sumário: | I - Não se verifica a manutenção do vínculo quando o trabalhador celebra novo contrato de trabalho com outra empresa, caducando o contrato de trabalho celebrado anteriormente, dada a impossibilidade física e legal de subsistência dos dois contratos simultâneos; II - A colocação em Portugal de um retornado bancário em instituição de crédito diferente daquela a cujos quadros pertencia nas ex-colónias, nos termos do protocolo então celebrado, traduz-se na celebração de um novo contrato de trabalho e não na cedência do trabalhador para outra; III - Não se verifica, in casu, " Jus Variandi " configurado na cessão de mão-de-obra, nem houve qualquer contrato entre o empregador originário e o trabalhador, ou entre aquele e a nova entidade patronal. | ||
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