Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021105
Nº Convencional: JTRL00026956
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PENA SUSPENSA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL200005020021105
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 ART3 ART6. L 15/94 DE 1994/05/11 ART12. L 16/86 DE 1986/06/11. CPP98 ART420 N1 N2 N3 N4.
Sumário: O perdão emergente da Lei nº 29/99, de 12/05, só é aplicável a pena suspensa em caso de revogação da suspensão.
Decisão Texto Integral: