Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000289 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REMISSÃO CRÉDITO LABORAL CADUCIDADE COMPLEMENTO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090061894 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 153/89-3 | ||
| Data: | 05/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03. CCIV66 ART863 N1. | ||
| Sumário: | I - Extinto o contrato de trabalho por caducidade determinada pela extinção da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP nos termos do artigo 4 n. 1 alínea c) do Decreto-lei 137/85, de 3 de Maio, tornam-se renunciáveis os créditos dele emergentes. II - Assim, a declaração do trabalhador de ter recebido daquela determinada quantia, considerando integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação daquela Empresa Pública, por se tratar de declaração negocial expressa, tacitamente aceite pelo devedor, constitui um verdadeiro contrato remissivo nos termos do artigo 863 do Código Civil. | ||