Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061894
Nº Convencional: JTRL00000289
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: REMISSÃO
CRÉDITO LABORAL
CADUCIDADE
COMPLEMENTO DE PENSÃO
Nº do Documento: RP199207090061894
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 153/89-3
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03.
CCIV66 ART863 N1.
Sumário: I - Extinto o contrato de trabalho por caducidade determinada pela extinção da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP nos termos do artigo 4 n. 1 alínea c) do Decreto-lei 137/85, de 3 de Maio, tornam-se renunciáveis os créditos dele emergentes.
II - Assim, a declaração do trabalhador de ter recebido daquela determinada quantia, considerando integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação daquela Empresa Pública, por se tratar de declaração negocial expressa, tacitamente aceite pelo devedor, constitui um verdadeiro contrato remissivo nos termos do artigo 863 do Código Civil.