Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011193 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | COIMA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA SENTENÇA CONDENAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199705270031325 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N3 B ART375 N1 ART468 A. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A N2. L 29/92 DE 1992/09/05. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N4. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido-recorrente sido punido pela prática de uma contra-ordenação, numa coima de valor concretizado, por decisão administrativa, sanção de que recorreu para o Tribunal, concluindo este pela improcedência do recurso e condenando o recorrente, sem mencionar a coima concreta, entende-se (como, aliás, o entenderam todos os sujeitos processuais) que a coima fixada é a de que se recorrera. | ||