Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031325
Nº Convencional: JTRL00011193
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: COIMA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
SENTENÇA
CONDENAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199705270031325
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N3 B ART375 N1 ART468 A.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A N2.
L 29/92 DE 1992/09/05.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N4.
Sumário: Tendo o arguido-recorrente sido punido pela prática de uma contra-ordenação, numa coima de valor concretizado, por decisão administrativa, sanção de que recorreu para o Tribunal, concluindo este pela improcedência do recurso e condenando o recorrente, sem mencionar a coima concreta, entende-se (como, aliás, o entenderam todos os sujeitos processuais) que a coima fixada é a de que se recorrera.