Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0329533
Nº Convencional: JTRL00017467
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO
IRREGULARIDADE
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199404270329533
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART330 PAR2 ART352 ART363.
CP82 ART201 N1 N2.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART6 A.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
Sumário: I - É manifesta a irregularidade em que incorre um despacho de encerramento de instrução contraditória ao não enunciar, minimamente, as razões por que se não deferiam as diligências requeridas pelo arguido, com flagrante inobservância do dever de fundamentação imposto pelo parag. 2 do artigo 330, do CPP29.
II - Cobrindo-o o trânsito em julgado, esse despacho não pode vir a ser impugnado ou invalidado.