Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015695
Nº Convencional: JTRL00026588
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ESTRANGEIRO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
Nº do Documento: RL199905110015695
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART5 N2 C. CP95 ART2 ART3 ART5 N2 C. L65/98 DE 1998/09/02. CONST 97 ART29 N1 N4.
Sumário: I - Os Tribunais Portugueses não gozam de competência internacional, em matéria penal, para julgamento de um cidadão estrangeiro, residente em Portugal, por factos cometidos no país de que é natural, se a Lei penal não lha atribuía na data dos factos, pese embora Lei posterior lha conferir.
II - Tal consequência decorre dos princípios da ilegalidade e irretroactividade penal.
Decisão Texto Integral: