Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024701 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACTO SEXUAL DE RELEVO RELAÇÕES SEXUAIS MENOR OFENDIDO ERRO SOBRE A ILICITUDE ERRO CENSURÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199811170009075 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART202 N1. CP95 ART17 N2 ART172 N2. | ||
| Sumário: | Não pode deixar de ser condenado pela prática do crime p.p. no artº 202º nº 1 do C.P. de 1982, o arguido que manteve relações sexuais de forma completa com menor de 13 anos de idade, facto que conhecia, embora na sentença se tivesse dado como provado que o arguido desconhecia que o seu comportamento era proibido por lei em função da idade da ofendida: - É que este erro sobre a ilicitude é censurável pois é do conhecimento normal das pessoas (e também o devia ser do arguido) que o trato sexual com menores de 14 anos é proibido. | ||
| Decisão Texto Integral: |