Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009075
Nº Convencional: JTRL00024701
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ACTO SEXUAL DE RELEVO
RELAÇÕES SEXUAIS
MENOR
OFENDIDO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
ERRO CENSURÁVEL
Nº do Documento: RL199811170009075
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART202 N1.
CP95 ART17 N2 ART172 N2.
Sumário: Não pode deixar de ser condenado pela prática do crime p.p. no artº 202º nº 1 do C.P. de 1982, o arguido que manteve relações sexuais de forma completa com menor de 13 anos de idade, facto que conhecia, embora na sentença se tivesse dado como provado que o arguido desconhecia que o seu comportamento era proibido por lei em função da idade da ofendida:
- É que este erro sobre a ilicitude é censurável pois é do conhecimento normal das pessoas (e também o devia ser do arguido) que o trato sexual com menores de 14 anos é proibido.
Decisão Texto Integral: