Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006943 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040008361 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO EDIÇÃO 1980 PAG225. J GOMES IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. RAU90 ART115 ART116. CCIV66 ART1049 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | A acção para resolução do contrato de arrendamento com fundamento na violação do disposto nos arts. 1049 e 1093 n. 1 al. h) do CC deve ser proposta contra o arrendatário, não se vendo que seja indispensável a intervenção do beneficiário do trespasse, pois o senhorio é alheio a tal cessão e a decisão produz o seu efeito normal independentemente de intervenção do beneficiário. | ||