Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008361
Nº Convencional: JTRL00006943
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199606040008361
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO EDIÇÃO 1980 PAG225.
J GOMES IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
RAU90 ART115 ART116.
CCIV66 ART1049 ART1093 N1 B.
Sumário: A acção para resolução do contrato de arrendamento com fundamento na violação do disposto nos arts. 1049 e 1093 n. 1 al. h) do CC deve ser proposta contra o arrendatário, não se vendo que seja indispensável a intervenção do beneficiário do trespasse, pois o senhorio é alheio a tal cessão e a decisão produz o seu efeito normal independentemente de intervenção do beneficiário.