Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037043
Nº Convencional: JTRL00025526
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: AMNISTIA
AMBIENTE
INFRACÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
SUSPENSÃO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199906230037043
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. DL433/82 DE 1982/10/27 ART27-A ART27 B ART28 N1 A ART32 N1. CP95 ART2 N4 ART121 N3. CP82 ART119 ART120 N3. DL244/95 DE 1995/09/14 ART28 ART30.
Sumário: I - A amnistia concedida pela Lei nº 29/99, de 12/05, não abrange ilícitos de natureza ambiental, como é o constituído pela ocupação da via pública por materiais e entulhos provenientes de obras, sem a respectiva licença comunitária.
II - O art. 121º, nº 3, do C.P., prazo subsidiário do procedimento criminal, é aplicável às contra-ordenações.
III - O legislador de 1995 (D.L. nº 244/95, de 14/09), escolheu, de entre as hipóteses de suspensão (da Lei Penal Geral) aquelas que considerou poderem ser aplicadas no processo contra-ordenacional, com exclusão das restantes.
Decisão Texto Integral: