Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060186
Nº Convencional: JTRL00009721
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199306030060186
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART923 B ART734 N1 A ART740 N1.
Sumário: O recurso interposto do despacho que indeferiu liminarmente os embargos à execução propostos pelo executado é de agravo, a subir imediatamente, nos próprios autos dos embargos, em separado da execução, nos termos do disposto na alínea b), do artigo 923, em conjugação com o disposto nos artigos 734, n. 1, al. a), 736 e 740, n. 1, todos do CPC.