Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036974 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ESTADO DAS PESSOAS INTERESSE IMATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200107030064937 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2001 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART312. | ||
| Sumário: | I - O artigo 312 do CPC não tem em vista o "estado" das pessoas jurídicas que não sejam pessoas físicas. II - Com a alusão a " interesses imateriais" a lei quer referir relações jurídicas que não têm real expressão pecuniária ou em que essa expressão é fictícia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |